Regulamento do Programa Globalizar

1. Definições

a. Anfitrião: a empresa pertencente ao grupo económico do Associado da Associação Business Roundtable Portugal que acolhe colaboradores de uma pequena e média empresa admitida a participar no Programa GLOBALIZAR nas suas instalações no estrangeiro;

b. Associação BRP: a Associação Business Roundtable Portugal com o número de identificação fiscal 516376802, com sede na rua Dom Luís I, número 19, 4.º piso, 1220-149, Lisboa;

c. Associado(s) BRP: o(s) Associado(s) da Associação BRP;

d. Espaço(s) Cowork: o(s) espaço(s) de trabalho disponibilizado(s) pelo Anfitrião nas suas instalações no estrangeiro a colaboradores de uma pequena e média empresa admitida a participar no Programa GLOBALIZAR;

e. Gestor do GLOBALIZAR: o colaborador da Empathy Talent, Lda. que ficará responsável pela comunicação com os intervenientes no Programa GLOBALIZAR, nomeadamente, com os representantes e colaboradores da pequena e média empresa admitida a participar no Programa e o Responsável de Acolhimento; 

f. LACS: a Empathy Talent, Lda, sociedade com sede no Edifício LACS, na Rocha Conde de Óbidos, em Lisboa, com o número único de identificação de pessoa coletiva 513507728;

g. PME(s): Pequena(s) e Média(s) Empresa(s);

h. Ponto de Contacto do Associado BRP: o colaborador do Associado BRP responsável por comunicar em representação do Associado no âmbito do Programa GLOBALIZAR;

i. Ponto de Contacto da PME: o colaborador da PME responsável por comunicar em representação da PME no âmbito do Programa GLOBALIZAR;

j. Programa GLOBALIZAR ou Programa: o Programa concebido pela Associação BRP no âmbito do qual os Associados BRP podem disponibilizar Espaços Cowork a PMEs que pretendam internacionalizar-se;

k. Regras Gerais: as Regras contidas no Anexo 1 ao presente Regulamento e que estabelecem as regras gerais de utilização de todos os Espaços Cowork;

l. Regras Especiais do Espaço Cowork: eventuais regras adicionais de utilização especificamente definidas pelo Anfitrião em relação a um determinado Espaço Cowork;

m. Responsável de Acolhimento: o colaborador do Anfitrião responsável por comunicar com a Associação BRP, o LACS e os colaboradores da PME que vier a acolher;

n. Utilizador(es): o(s) colaborador(es) da PME admitida a participar no Programa GLOBALIZAR, indicados por esta para utilizar o Espaço Cowork disponibilizado pelo Anfitrião.

2. Objetivo do Programa GLOBALIZAR

A Associação BRP pretende contribuir para a globalização das PMEs, tendo concebido e desenvolvido com esse intuito o Programa GLOBALIZAR no âmbito do qual os seus Associados podem gratuitamente disponibilizar a PMEs, que cumpram os requisitos indicados no Ponto 5. A. do presente Regulamento e nos termos e condições aqui estabelecidos, Espaços Cowork e conceder apoio através das suas equipas locais no estrangeiro conhecedoras do país onde se encontram os Espaços Cowork.

3. Parceria Associação BRP e LACS

Atendendo à experiência da LACS na gestão de espaços de trabalho, a Associação BRP e a LACS acordaram em conjugar esforços para operacionalizar o Programa GLOBALIZAR nos termos descritos no presente Regulamento.

4. Disponibilização de espaços pelos Associados BRP

Os Associados BRP que pretendam aderir ao Programa GLOBALIZAR e, nesse contexto, disponibilizar Espaços Cowork deverão indicar à Associação BRP:

(i) os Espaços Cowork que pretendem disponibilizar, bem como o número de espaços de trabalho que cada Espaço Cowork integra;

(ii) a morada e georreferências dos Espaços Cowork disponibilizados;

(iii) a designação do Anfitrião onde se encontram os Espaços Cowork;

(iv) o setor e o tipo de atividade desenvolvida nas instalações onde se encontram os Espaços Cowork;

(v) o período pelo qual pretendem disponibilizar cada um dos Espaços Cowork;

(vi) as Regras Especiais do Espaço Cowork, caso pretendam que sejam observadas regras específicas num determinado Espaço Cowork disponibilizado no âmbito do Programa;

(vii) o Ponto de Contacto do Associado BRP, bem como o seu endereço de correio eletrónico e o seu contacto telefónico;

(viii) o Responsável de Acolhimento, a função que exerce, bem como o seu endereço de correio eletrónico.

Os Associados BRP deverão ainda enviar à Associação BRP fotografias dos Espaços Cowork, permitindo a sua divulgação no site www.globalizar.pt.

Para participar no Programa GLOBALIZAR os Associados BRP comprometem-se a disponibilizar os Espaços Cowork durante um período mínimo de dois anos, embora cada PME só possa utilizar um Espaço Cowork pelo período máximo de seis meses conforme estabelecido no Ponto 8 do presente Regulamento.

5. Requisitos, Candidaturas, Admissão e Recusa das PMEs

A. Requisitos

Poderão ser admitidas a participar no Programa GLOBALIZAR as PMEs que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

(i) tenham sede em Portugal;

(ii) sejam classificadas como PMEs pela legislação portuguesa;

(iii) tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social;

(iv) tenham como objetivo a globalização da sua empresa.

B. Candidaturas

As PMEs que pretendam candidatar-se a participar no Programa GLOBALIZAR, deverão preencher e submeter um formulário de candidatura disponível na página www.globalizar.pt, no qual deverão:

(i) inserir os dados de identificação da PME e do Ponto de Contacto da PME;

(ii) indicar o código da certidão permanente comercial da PME;

(iii) identificar qual o Espaço Cowork que gostariam de utilizar;

(iv) indicar quantos dos seus colaboradores, até ao máximo de dois, gostariam de colocar no Espaço Cowork;

(v) indicar o período de utilização pretendido no Espaço Cowork;

(vi) descrever os motivos para se candidatarem ao Programa GLOBALIZAR;

(vii) declarar conhecer e aceitar o presente Regulamento, bem como compreender e aceitar a Política de Privacidade do Programa.

O formulário de candidatura deverá ser preenchido e submetido por quem tenha poderes para vincular a PME.

Uma vez submetido, o formulário será automaticamente enviado por correio eletrónico para o endereço eletrónico do Programa GLOBALIZAR: globalizar@abrp.pt.

C. Admissão ou recusa da PME

Uma vez recebida a candidatura, a LACS verificará:

(i) se a PME reúne os requisitos necessários à sua admissão no Programa GLOBALIZAR;

(ii) se o Espaço Cowork solicitado pela PME no formulário está disponível nas datas pretendidas ou, não estando disponível nas datas pretendidas, se estará disponível noutro período;

(iii) junto do Responsável de Acolhimento se concorda receber a PME candidata.

A PME receberá por parte de um Gestor do GLOBALIZAR, dentro de 5 dias úteis a contar da submissão do formulário, uma mensagem de correio eletrónico a informar:

(i) da sua admissão ao Programa GLOBALIZAR, no caso de se verificar que:

  • reúne os requisitos necessários estabelecidos no Ponto 5. A. do presente Regulamento;
  • os motivos que indicou para participar no Programa GLOBALIZAR são válidos;
  • o Espaço Cowork solicitado está disponível; e que
  • o Anfitrião concorda receber a PME candidata; ou

(ii) da recusa da sua candidatura no caso de não se verificar uma ou mais das alíneas a) a d) da alínea (i) supra;

(iii) da necessidade de esclarecimentos adicionais e de quais as informações e/ou documentos adicionais necessários.

Com a admissão da candidatura, a PME receberá as Regras Especiais do Espaço Cowork, se aplicáveis, e os dados para pagamento do valor devido à LACS pela operacionalização do Programa GLOBALIZAR de acordo com o estabelecido no Ponto 9 do presente Regulamento.

6. Liberdade de recusa por parte do Anfitrião

O preenchimento pela PME dos requisitos enunciados no Ponto 5. A. não garante a utilização dos Espaços Cowork solicitados pela PME, tendo o Anfitrião o direito de recusar a disponibilização do Espaço Cowork a uma PME candidata pelos motivos que entender, nomeadamente, por motivos relacionados com potenciais conflitos de interesse.

7. Operacionalização do Programa GLOBALIZAR

A. Competências da Associação BRP

No âmbito do Programa GLOBALIZAR, cabe à Associação BRP:

(i) organizar a informação transmitida pelos Associados BRP e pedir esclarecimentos quando entenda necessário;

(ii) comunicar à LACS os elementos que lhe foram transmitidos pelos Associados BRP, na medida do necessário para a execução do Programa GLOBALIZAR;

(iii) comunicar à LACS qualquer alteração relativa à disponibilização dos Espaços Cowork ou às condições aplicáveis a cada Espaço Cowork que lhe seja comunicada por um Associado BRP;

(iv) disponibilizar e manter ativa a página online com o domínio www.globalizar.pt;

(v) acompanhar, avaliar, gerir e decidir sobre a continuidade, alteração ou cessação do Programa GLOBALIZAR.

B. Competências da LACS

No âmbito do Programa GLOBALIZAR, cabe à LACS:

(i) verificar que a PME candidata reúne os requisitos definidos pela Associação BRP para participar no Programa GLOBALIZAR;

(ii) validar que os motivos da candidatura se enquadram no âmbito do Programa GLOBALIZAR;

(iii) validar que quem realiza o pedido é legitimo e tem poderes para o fazer, através da verificação da certidão permanente ou de qualquer outro instrumento válido para o efeito;

(iv) verificar e confirmar a disponibilidade do Espaço Cowork, do número de postos de trabalho e do período de utilização solicitado na candidatura;

(v) confirmar junto do Responsável de Acolhimento se o Anfitrião aceita o pedido da PME;

(vi) comunicar à PME candidata a aceitação ou a recusa da candidatura;

(vii) no caso de aceitação da candidatura, enviar à PME candidata as Regras Especiais do Espaço Cowork solicitado, se aplicáveis;

(viii) comunicar com o Responsável de Acolhimento sobre o processo, data de início e data de fim da utilização do Espaço Cowork e/ou outras informações necessárias no âmbito do Programa GLOBALIZAR;

(ix) gerir as disponibilidades de cada Espaço Cowork em função das indicações do Anfitrião;

(x) gerir a página www.globalizar.pt, atualizar os Espaços Cowork disponíveis, regras aplicáveis ao Programa GLOBALIZAR e a caixa de correio eletrónico associada à referida página;

(xi) faturar, nos termos definidos no presente Regulamento, à PME os serviços prestados e gerir a respetiva cobrança.

C. Competências do Associado BRP

No âmbito do Programa GLOBALIZAR, cabe ao Associado BRP que pretender disponibilizar Espaços Cowork:

(i) enviar a informação enunciada no Ponto 4 do presente Regulamento; informar a Associação BRP de qualquer alteração à informação enunciada no Ponto 4 do presente Regulamento;

(ii) informar a Associação BRP e o LACS se pretender deixar de disponibilizar um ou mais Espaços Cowork

D. Competências do Responsável de Acolhimento

No âmbito do Programa GLOBALIZAR, cabe ao Responsável de Acolhimento:

(i) comunicar com a LACS, com a PME que aceitar receber e com a Associação BRP;

(ii) contactar os Utilizadores após aceitação da candidatura para coordenar os detalhes logísticos e acordar o primeiro dia de utilização do Espaço Cowork;

(iii) acolher os Utilizadores;

(iv) esclarecer os Utilizadores sobre o acesso e a utilização do Espaço Cowork;

(v) transmitir aos Utilizadores os seus conhecimentos sobre as especificidades e o contexto da geografia onde se encontra o Espaço Cowork.

E. Gestão da caixa de correio eletrónico

O Programa GLOBALIZAR tem uma caixa de correio eletrónico com o endereço globalizar@abrp.pt, à qual têm acesso a Associação BRP e a LACS. A LACS será responsável por gerir a caixa de correio eletrónico, comunicando com as partes envolvidas no Programa GLOBALIZAR através dos endereços de correio eletrónico associados a essa caixa.

8. Período de utilização do espaço

Os Associados BRP disponibilizarão os Espaços Cowork, definindo o período disponível para cada utilização, dentro de um período mínimo de um mês e um máximo de seis meses.

9. Pagamento pela gestão da operação

Pelos serviços de gestão operacional do Programa GLOBALIZAR, a LACS cobrará à PME admitida a participar no Programa o preço de € 750,00 (acrescido de IVA), devendo a PME proceder ao respetivo pagamento no prazo 3 dias úteis após comunicação da sua admissão ao Programa, sob pena de a sua candidatura ser recusada.

O preço de € 750,00 é a contrapartida pelos serviços de gestão operacional da LACS, sendo um preço fixo independentemente da geografia, do número de Utilizadores e do tempo de permanência da PME no Espaço Cowork.

A PME deverá pagar o preço de € 750,00 por cada Espaço Cowork que lhe vier a ser disponibilizado no âmbito do Programa GLOBALIZAR.

O pagamento pela PME do preço de € 750,00 pressupõe a aceitação por parte da PME das Regras Gerais do Espaço Cowork estabelecidas no Anexo 1 e ainda das Regras Especiais do Espaço Cowork, se aplicáveis ao específico Espaço Cowork disponibilizado à PME.

A Associação BRP e o Anfitrião não auferem qualquer valor no âmbito do Programa GLOBALIZAR, disponibilizando o Anfitrião os Espaços Cowork de forma absolutamente gratuita.

10. Desistência e cancelamento

Não haverá lugar à devolução do valor pago à LACS caso haja desistência da candidatura por parte da PME ou por qualquer outro motivo não imputável à LACS.

11. Deveres dos Utilizadores

Os Utilizadores devem respeitar e observar as Regras Gerais, assim como as Regras Especiais do Espaço Cowork, se aplicáveis.

No caso de violação pelos Utilizadores das Regras Gerais ou das Regras Especiais do Espaço Cowork, o Anfitrião poderá recusar a entrada e cessar a disponibilização do Espaço Cowork aos Utilizadores.

As PMEs e os Utilizadores são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir a legislação aplicável no país do Espaço Cowork, nomeadamente, no que diz respeito à entrada e estadia no país.

12. Ausência de responsabilidade da Associação BRP e Anfitrião

A Associação BRP, os Associados BRP, o Anfitrião e a LACS não são responsáveis:

(i) por quaisquer perdas ou danos de bens pessoais de Utilizadores nos Espaços Cowork;

(ii) por quaisquer acidentes ocorridos nos Espaços Cowork, recomendando que cada Utilizador subscreva seguro próprio;

(iii) por tratar dos documentos legais dos Utilizadores para que possam entrar legalmente no país do Espaço Cowork.

(iv) por qualquer circunstância de força maior que obrigue a cancelar o Programa no decorrer do mesmo.

13. Alterações e Atualizações do Regulamento

A Associação BRP reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento e as Regras Gerais de utilização de Espaços Cowork. A versão atualizada destes instrumentos ficará disponível em www.globalizar.pt.

A PME admitida a participar no Programa GLOBALIZAR, bem como os Utilizadores que sejam admitidos a frequentar Espaços Cowork são responsáveis por se manterem atualizados sobre o Regulamento e as Regras Gerais em vigor em cada momento. No caso de não concordarem com a versão atualizada do Regulamento ou das Regras Gerais, deverão requerer a sua exclusão do Programa GLOBALIZAR.

14. Comunicações

As comunicações entre as partes envolvidas no Programa GLOBALIZAR serão realizadas por correio eletrónico para os contactos indicados por cada uma das partes envolvidas.

A PME candidata e o Utilizador receberão a informação dos dados de contacto do Gestor do GLOBALIZAR que ficará responsável pela agilização do seu processo, bem como do Responsável de Acolhimento.

15. Prevalência da versão Portuguesa

Em caso de eventual divergência entre a versão portuguesa e a versão traduzida do presente Regulamento, prevalece a versão portuguesa.

ANEXO 1 - Regras gerais de utilização do espaço do Anfitrião do Programa GLOBALIZAR

1. Âmbito e objetivo

As presentes Regras Gerais estabelecem as regras gerais de utilização dos Espaços Cowork, das áreas comuns, das instalações e dos equipamentos do Anfitrião pelo Utilizador.

2. Acesso às Instalações

O acesso ao Espaço Cowork é pessoal e intransmissível e é concedido pelo Responsável de Acolhimento.

O Utilizador apenas deve utilizar o Espaço Cowork durante o horário de funcionamento do Anfitrião.

O acesso destina-se exclusivamente ao Utilizador e não pode ser cedido a terceiros.

O Anfitrião pode, a qualquer momento, restringir o acesso à totalidade ou a parte das Instalações, pelo período mais curto possível, para efeitos de reparação e manutenção das suas instalações ou equipamentos, por motivos de segurança ou por outros motivos legítimos relacionados com a sua atividade.

3. Utilização das instalações do Anfitrião

Nas instalações do Anfitrião não é permitido:

  1. Fumar;
  2. Trazer animais (com exceção de cães-guia);
  3. Guardar bicicletas ou outros meios de transporte;
  4. Ter materiais ou equipamentos que representem perigo para pessoas e/ou bens;
  5. Pendurar prateleiras, quadros, entre outros, com pregos ou fita adesiva que possam, sem limitar, danificar paredes e/ou as Instalações;
  6. Instalar equipamentos e instalações de forma fixa e/ou permanente;
  7. Efetuar alterações permanentes (ex. substituição de fechaduras ou de sistemas, mobiliário ou outros);
  8. Trazer mobiliário próprio sem acordo específico do Anfitrião;
  9. Utilizar o Espaço Cowork para atividades que não sejam para fins profissionais, incluindo a utilização das instalações como local de residência, para pernoitar, para eventos privados e para cursos, palestras e atividades semelhantes, sem autorização por escrito para o efeito por parte do Anfitrião.

Está vedado ao Utilizador o exercício ou desenvolvimento de qualquer atividade que possa estar em concorrência ou relacionada com a atividade do Anfitrião.

4. Comida e bebida

Todas as refeições devem ser consumidas nas zonas reservadas para o efeito.

Não é permitido instalar eletrodomésticos próprios.

5. Limpeza e arrumação

O Utilizador é responsável por deixar o Espaço Cowork limpo e arrumado no final de cada dia de trabalho.

O Utilizador deve tratar com cuidado o Espaço Cowork, o seu equipamento e o seu mobiliário.

O Utilizador é obrigado a separar os resíduos em conformidade com as regras em vigor nas instalações do Anfitrião.

As equipas de limpeza do Anfitrião poderão aceder ao Espaço Cowork para efetuar limpezas periódicas (com ou sem a presença do Utilizador).

O Utilizador é responsável a deixar o Espaço Cowork no final da sua estadia no mesmo estado em que estava quando chegou.

6. Rede

O Utilizador terá acesso à rede wireless do Espaço Cowork, não devendo congestionar a rede, nem fazer downloads excessivos que possam determinar um custo para o Anfitrião.

A rede não deverá ser utilizada para atividades ilegais, incluindo descarregamentos e/ou carregamentos ilegais. Não é permitido visitar websites com conteúdos que possam ser ofensivos para terceiros.

7. Eletricidade

A eletricidade só pode ser utilizada para iluminação normal, alimentação de computadores pessoais e telefones. Qualquer outro uso de eletricidade terá de ser previamente autorizado pelo Anfitrião.

8. Consideração pelos outros Utilizadores

O Utilizador é responsável por contribuir para um bom ambiente de trabalho nas instalações do Anfitrião e deve ter em consideração outros utilizadores e colaboradores do Anfitrião.

O ruído deve ser mantido a um nível compatível com o trabalho, de modo a não perturbar os outros Utilizadores ou Colaboradores do Anfitrião.

O Utilizador deve:

  1. Manter o telefone a tocar baixo.
  2. Não reproduzir música nos altifalantes e manter o volume dos auscultadores a um nível que não perturbe os outros.
  3. Fazer chamadas telefónicas mais longas em zonas adequadas, sempre que possível, para não incomodar os outros.

9. Visitas

O Utilizador apenas poderá receber visitas ou convidados nas Instalações do Anfitrião, se obtiver para o efeito, autorização prévia por escrito por parte do Anfitrião.

No caso de serem autorizadas visitas a convite do Utilizador, o Utilizador deve informar e avisar previamente os seus convidados das Regras Gerais de Utilização.

10. Não concorrência

O Utilizador compromete-se a não utilizar as Instalações para atividades concorrentes com a atividade do Anfitrião.

O Utilizador está proibido de realizar atividades que possam comprometer a integridade e a imagem das Instalações e/ou do Anfitrião.

O Anfitrião poderá requerer que o Utilizador assine um contrato ou aviso de não concorrência para se certificar de que conhece e aceita as regras e as responsabilidades estabelecidas.

11. Confidencialidade e privacidade

As informações sensíveis (pessoais ou profissionais) de que o Utilizador tenha conhecimento e que se apliquem às atividades do Anfitrião devem ser objeto de confidencialidade.

Se necessário, o Anfitrião poderá requerer ao Utilizador que assine uma declaração de confidencialidade. Se o Utilizador se recusar a assinar a declaração de confidencialidade, o Anfitrião poderá recusar a utilização do Espaço Cowork pelo Utilizador.